Intimação de terceiro garantidor de imóvel basta em ação de execução

Garantia hipotecária

Intimação de terceiro garantidor de imóvel basta em ação de execução

Para STJ, não é necessária a citação para compor a lide.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessária a citação para compor polo passivo da ação de execução.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, em julgamento ocorrido na última terça-feira, 3. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. O acórdão recorrido era do TJ/SC.

O colegiado decidiu a seguinte controvérsia: se, na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide ou se basta que haja a intimação dos mesmos acerca da penhora para a expropriação do bem.

No voto proposto aos colegas, a ministra Nancy consignou que é devida a intimação do terceiro garantidor acerca da penhora, justamente para oportunizar a impugnação por parte dos garantes e a oposição de embargos de terceiro.

“E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor – proprietário do bem hipotecado – integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo.”

Assim, proveu parcialmente o recurso para reconhecer como desnecessária a citação do recorrido para figurar no polo passivo da lide executiva.

Processo: REsp 1.649.154

Fonte: Migalhas

Notícias

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público por...

Ccomércio eletrônico tem responsabilidade civil

13/12/2011 - 09h01 DECISÃO MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em...

Banco deve responder por extravio de cartão de crédito

12/12/2011 - 11h01 DECISÃO Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à...

Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011 Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que...

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...