Inventário administrativo mesmo com testamento

Inventário administrativo mesmo com testamento

João Vítor de Mello Andreis

O provimento que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

quinta-feira, 23 de março de 2023
Atualizado às 08:20

O inventário administrativo, também conhecido como inventário extrajudicial, vem sendo cada vez mais utilizado. Ele possui esse nome pois é realizado pela via administrativa, qual seja, o Cartório de Notas.

De acordo com a letra fria da lei, o inventário administrativo somente seria possível não havendo testamento; porém, ultimamente, a jurisprudência tem evoluído para aceitá-lo mesmo diante da presença de testamento, conforme segue.

O caput, do art. 610, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que, havendo testamento ou herdeiro incapaz, é necessário o inventário judicial. Por outro lado, o art. 2.015, do Código Civil (CC), prevê a possibilidade de os herdeiros, sendo capazes, realizarem a partilha amigável dos bens por escritura pública, termos nos autos do inventário ou escrito particular, homologado pelo Juiz.

Conforme já dito acima, tem havido uma evolução constante na jurisprudência permitindo o inventário administrativo. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "de uma leitura sistemática do caput e do § 1º do art. 610 do CPC/15, c/c os arts. 2015 e 2016 do CC/02, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente" (STJ, 4ª Turma. Resp 1.808.767/RJ. Min Luis Felipe Salomão. Dje 3/12/19).

O STJ destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses de litígio entre herdeiros ou quando algum deles for incapaz.

Em caso similar, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, enquanto havia testamento, porém, o juízo de 1ª instância negou o pedido de homologação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a decisão de 1ª Instância.

No recurso dirigido ao STJ (REsp 1.951.45, as herdeiras sustentaram serem capazes e concordes, portanto, seria cabível o inventário e a partilha por meio de escritura pública, conforme o art. 610, § 1º, do CPC. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, em sua decisão, afirmou que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, com fim de uma solução mais adequada. Além disso, a Ministra apontou que a tendência da legislação é estimular a autonomia das vontades, a adoção de métodos adequados na resolução de controvérsias e desjudicialização dos conflitos.

Nessa direção a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), através do provimento CGJ 37/16, decidiu que "Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial."

O provimento, em concordância com a lei 11.441/07, que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

Tudo isso visa tornar o serviço prestado aos herdeiros mais eficaz e prático e, também, para agilizar os procedimentos de inventário e descongestionar o Judiciário, para que esse foque em casos em que há litígio entre as partes.

João Vítor de Mello Andreis
João Vítor de Mello Andreis
Colaborador no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....