Invento patenteado não entra na partilha de bens

Invento patenteado não entra na partilha de bens

A patente, que reconhece e protege os direitos de invento, não pode ser objeto de partilha na separação do casal, já que pertence exclusivamente ao inventor. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar o mérito de vários pedidos embutidos numa partilha judicial que tramita na Comarca de Erechim (RS). O acórdão é do dia 28 de fevereiro.

A ex-mulher do empresário recorreu ao TJ-RS porque não aceitou o aspecto da sentença — na ação de separação e partilha — que negou seu direito à meação de um invento patenteado pelo marido na constância do casamento. O juízo de origem entendeu que se trata produto exclusivo da inteligência e do esforço do agora ex-marido.

O desembargador Rui Portanova, relator da Apelação, afirmou que a sentença não merece reforma neste aspecto. Isso porque a autoria intelectual de um invento é mesmo personalíssima, de forma que não há como reconhecer comunicabilidade ou determinar sua partilha na dissolução do casamento.

O relator destacou que uma coisa é a autoria intelectual do invento; outra é o eventual proveito econômico — sob a forma de royalties — que a invenção pode gerar à pessoa do inventor. E este proveito econômico, por se constituir num ‘‘fruto’’ — ainda que de bem exclusivo —, em tese, é comum. A leitura literal do artigo 1.660, inciso VI, do Código Civil de 2002, autoriza este entendimento.

‘‘Observo, porém, que no caso dos autos o pedido deduzido pela parte apelante [ex-mulher] é apenas e tão-somente de partilha da patente do invento. Não há pedido de partilha de royalties. Mais do que isso, para além da falta de pedido de partilha dos eventuais frutos da invenção, o processo não conta com qualquer prova sobre existência de algum rendimento dessa natureza’’, encerrou o desembargador-relator, negando a Apelação.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Conjur

Extraído de Recivil

 

Publicado em 11/03/2013

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...