IRPJ e CSSL

Juros de depósito judicial só são tributados em caso de vitória do contribuinte

09 de julho de 2014, 06:59h
Por Felipe Luchete

Quando empresas fazem depósitos judiciais ou administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, os juros e as atualizações monetárias desse valor “guardado” só são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quando há decisão favorável ao contribuinte.

 

www.conjur.com.br
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...