IRPJ e CSSL

Juros de depósito judicial só são tributados em caso de vitória do contribuinte

09 de julho de 2014, 06:59h
Por Felipe Luchete

Quando empresas fazem depósitos judiciais ou administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, os juros e as atualizações monetárias desse valor “guardado” só são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quando há decisão favorável ao contribuinte.

 

www.conjur.com.br
 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...