ISS para sociedades de advogados deve ser por valor fixo, decide STF

ISS para sociedades de advogados deve ser por valor fixo, decide STF

Publicado em 24/04/2019 - 11:41 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), por 7 votos a 1, que os municípios não podem sancionar leis que estabeleçam percentuais, e não valores fixos, para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo à atividade de sociedades advocatícias.

A decisão tem repercussão geral e uniformiza, para todo o país, o entendimento jurídico sobre o assunto, desfazendo um conflito entre a legislação nacional e diversas leis municipais que estabeleciam diferentes normas para a cobrança de impostos sobre serviços prestados por sociedades de advogados.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator ministro Edson Fachin, que julgou ser inconstitucional a lei aprovada pelo município de Porto Alegre, que excluía as sociedades de advogados do rol de entes submetidos a uma cobrança de ISS por valor fixo anual.

Com a decisão de hoje, todos os municípios ficam agora obrigados a cobrar o ISS sobre serviços prestados por sociedades de advogados por meio de valores fixos em bases anuais, conforme previsto por lei complementar de âmbito nacional.

Acompanharam Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido no tema. Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...