Jogo do milhão

Indenização por uso indevido de marca é baseada no valor da licença

24 de setembro de 2014, 07:29

Para calcular a indenização pelo uso indevido de uma marca já registrada, deve-se levar em conta o valor que seria pago para a concessão, não o que seus detentores lucrariam com a utilização do nome.

www.conjur.com.br

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