JONAS PIMENTEL NETO - Como se dá a "união estável"

JONAS PIMENTEL NETO - Como se dá a "união estável"

Seguindo na esteira dos artigos anteriores, nesta feita falaremos da instituição jurídica denominada "união estável". Tal faculdade parte da relação entre pessoas, que agem como se casados fossem, estabelecendo vínculos familiares, fundado na comunhão de vida, afetos e interesses, durante um período de tempo considerável, capaz de permitir a realização de um projeto de vida em comum.

A "união estável" está amparada pelo Código Cível, em seu artigo 1.723. O dispositivo reconhece como legal a entidade familiar entre pessoas de gêneros iguais ou distintos, configurada na convivência pública, continua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição familiar.

O elemento tempo apresenta, por consequência, fundamental importância para consolidação da relação e constituição da "união estável", não existindo um prazo fixo determinado pelo legislador para sua caracterização. Considera-se apenas que seja duradoura. Se o relacionamento for reconhecido por parentes, amigos ou vizinhos, pode-se considerar convenção social.

Relações sólidas e duradouras, incrustradas no tempo e espaço, são consideradas estáveis, dignas da proteção do Estado. Há, porém, um fator importante no lapso do tempo. Se houver términos ou interrupções constantes, a relação pode ser caracterizada como "instável", descaracterizando o instituto.

Todavia, o Código Civil apresenta uma inovação, ao determinar que as "uniões estáveis" não se constituirão se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521. Trata-se de mero concubinato. Ressalvo, entretanto, as uniões em que o homem casado ou a mulher ainda não separada judicialmente, encontram-se separados de fato.

Por fim, é importante ressaltar que se aplica as relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros.

Jonas Pimentel Neto é advogado atuante na área do Direito de Família. - Grupo Mônica e Sérgio João Marchett

Fonte: RD News

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...