Jovem registrada por madrasta espera 13 anos para tirar documentos

Jovem registrada por madrasta espera 13 anos para tirar documentos

Mulher aguardava substituição do nome da madrasta pelo da mãe biológica. Caso aconteceu no município de Feira de Santana, na Bahia.

Uma jovem do município de Feira de Santana, a cerca de 100 Km de Salvador, ficou 13 anos sem fazer os documentos de identificação, como RG e CPF, por ter sido registrada pela madrasta. Segundo a subcoordenadora da 1ª Defensoria Pública Regional de Feira de Santana, Sandra Falcão, Ivani Sampaio tinha certidão de nascimento, mas não aceitava o registro e há 13 anos aguardava um resultado da Justiça para ter o nome da madrasta substituído pelo da mãe biológica.

"O processo de investigação de maternidade ou paternidade sempre é um trâmite processual lento. Mas os 13 anos de espera foi em razão de algumas informações erradas em seu cadastro e até mesmo da demora para localizar a madrasta e a mãe de Ivani. Agora foi possível fazer o exame e comprovar a maternidade. Fiquei feliz e espero que agora ela possa organizar a vida", diz Sandra Falcão.

Quando tinha um ano de nascida, Ivani foi registrada pelo pai e pela madrasta, que apareceu na certidão de nascimento como mãe. Aos três anos de idade Ivani voltou a morar com a mãe biológica e há 13 anos decidiu entrar na Justiça para colocar o nome de Dona Laura de Lima na certidão de nascimento. Somente na terça-feira (2) ocorreu a confirmação da maternidade para que Ivani possa regularizar sua documentação. O resultado do exame de maternidade foi lido com alegria por Ivani, que levou a mãe biológica para receber o documento com ela. "Eu botei o nome Sueli, porque eu achava tão lindo", disse Dona Laura.

Agora, Ivani também vai poder registrar as três filhas, que ficaram impedidas até de ir ao médico pela falta de documentação.

 

Fonte: G1

Publicado em 08/10/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...