JT reconhece impenhorabilidade absoluta do seguro de vida

JT reconhece impenhorabilidade absoluta do seguro de vida

TRT - 3ª Região - MG - 03/11/2014

Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro, estranho ao processo, afirmar que a penhora não pode prevalecer, por ofender a um direito seu. Então, ele ajuíza a ação denominada embargos de terceiro, pedindo a desconstituição da penhora. O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em atuação na 24ª vara do trabalho de Belo Horizonte, analisou os embargos de terceiro opostos pelos filhos de um executado. Eles não se conformavam com a penhora realizada sobre a apólice de seguro de vida de seu pai, da qual são beneficiários. Dando razão a eles, o magistrado julgou procedentes os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora.

O julgador observou que o pai estava sendo executado em uma ação trabalhista, na qual foi determinada a penhora da sua apólice de seguro de vida individual. E, pelo exame da prova documental, ele constatou que os embargantes, na qualidade de filhos do executado, são também beneficiários da apólice contratada perante a seguradora.

Conforme ressaltou o juiz, o artigo 649, inciso VI, do CPC é claro ao dispor que o seguro de vida é absolutamente impenhorável. Por isso, ele declarou a insubsistência da penhora sobre a apólice de seguro e determinou a expedição de ofício à seguradora contratada, noticiando essa liberação. Contra essa decisão foi interposto recurso que se encontra em trâmite no TRT/MG.

( 0000254-04.2014.5.03.0024 AP )

Extraído de JurisWay

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...