Judicial ou extrajudicial?

Judicial ou extrajudicial?

Gisele Nascimento

Consigna ainda que o inventário iniciando judicialmente pode ser convertido em extrajudicial para evitar a demora no procedimento, caso assim, acordem os interessados.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Inventário pode ser definido como uma listagem de bens que pertence a uma pessoa, entidade ou comunidade. No viés jurídico é o ato praticado logo após o falecimento de uma pessoa que tenha patrimônio que é formado por todos os bens, direitos e obrigações do de cujus (falecido). Noutras palavras é o processo que sucede a morte.

Todos que já enfrentaram um processo de inventário têm conhecimento do quanto é um procedimento burocrático e demorado (me refiro ao inventário judicial).

É justamente por ocasião da tramitação do processo de inventário que se apura a “responsabilidade” do falecido no que tange a bens, direitos e logicamente às dívidas, para enfim, chegar à herança líquida, que é aquela que de fato será transmitida aos herdeiros.

Não é demais lembrar, que todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, porém até o limite da herança.

Após o falecimento, desde que tenha sido declarado bens a partilhar, o familiar tem o prazo de até 60 (sessenta) dias contado da abertura da sucessão (data do óbito), para dar entrada em tal processo, consoante preceitua o artigo 611 do CPC, sob pena de incorrer em cobrança de multa fiscal, que é instituída por cada Estado, já declarada constitucional pelo STF, nos dizeres do enunciado da súmula 542 que diz: “não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”.

Na atual legislação civilista existem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial.

Prosseguindo, a lei 11.441/07 instituiu o inventário extrajudicial com o objetivo de descongestionar o Poder Judiciário, bem como de diminuir os custos e o tempo gasto, pois essa forma é célere, eficaz e segura, visto que pode ser feito por escritura pública diretamente em qualquer cartório de notas, contudo, o recolhimento do imposto do ITCD deverá ser recolhido no local em que estiver o imóvel.

Nesse trilhar, para que o inventário ocorra extrajudicialmente é necessário atender os seguintes requisitos:

1) as partes obrigatoriamente devem estar assistidas por advogado (art. 610 §2 do NCPC), que é o profissional técnico capaz de observar os detalhes do inventário frente às imposições legais, o que sem dúvida assegurará que nada passe despercebido na hora da efetivação da partilha dos bens;

2) o falecido não pode ter deixado testamento. É obrigatória a apresentação de certidão de inexistência de testamentos, facilmente encontrado no Colégio Notarial do Brasil;

3) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil;

4) todos têm que estar de acordo com a partilha de bens;

Noutra ponta, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito via judicial em havendo testamento ou interessado incapaz, consoante preceitua o artigo 610 do NCPC, que pode ser tanto amigável, quanto litigioso.

Em arremate, cabe destacar que o inventário extrajudicial é muito mais vantajoso, visto que é rápido, igualmente mais econômico, pois em média dura de dois a três, entre a abertura e encerramento, sendo ainda menos papelocrático.

Para finalizar, consigna ainda que o inventário iniciando judicialmente pode ser convertido em extrajudicial para evitar a demora no procedimento, caso assim, acordem os interessados.

_________________

*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...