Judiciário determina pagamento de pensão à viúva que vivia em união estável

Judiciário determina pagamento de pensão à viúva que vivia em união estável

Uma autarquia estadual deve iniciar o pagamento de pensão a uma mulher que teve o direito ao benefício reconhecido pelo Judiciário de Rondônia em tutela antecipada, ou seja, de modo imediato até que se decida o mérito (decisão do colegiado) do processo judicial. Ela alega ter vivido em união estável por cerca de 14 anos, até que o companheiro, viúvo e sem filhos, aposentado pela São Paulo Previdência (SPPREV), faleceu, em 2011.

Por mais de um ano e meio ela buscou receber a pensão por meio de requerimentos feitos à SPPREV, mas sem resultados. Foi então que decidiu ingressar com uma ação no Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que negou o pedido de antecipação para que, mesmo com o processo ainda em curso, a mulher pudesse começar a receber o benefício. Com a negativa, ela recorreu ao 2º grau de jurisdição, por meio de um agravo de instrumento, à 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O despacho do relator, juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, concedeu o direito, com data retroativa à entrada do pedido na Justiça.

Consta nos autos a documentação necessária para comprovar a união estável alegada, como declaração pública de união estável, comprovantes de domicílio em comum e testemunhos de vizinhos do casal, além de demonstrativos de pagamento de aposentadoria, contas de energia elétrica e telefonia, bem como ofícios acerca do requerimento da pensão por parte da viúva, os quais demonstram a veracidade do que alega a mulher.

Para o magistrado, a mulher "demonstrou sua qualidade de companheira do servidor falecido, razão pela qual faz jus, em sede de cognição sumária, ao benefício". O juiz também reconheceu o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da natureza alimentar do benefício (pensão por morte). A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 14 de janeiro de 2013.

Agravo de Instrumento 0009755-45.2012.8.22.0000


Fonte: TJRO

Publicado em 16/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...