Judiciário flexibiliza utilização de inventario extrajudicial

Judiciário flexibiliza utilização de inventario extrajudicial

Aryane Braga Construba

sexta-feira, 4/10/2013

O inventário extrajudicial é, sem dúvida nenhuma, um avanço no sistema jurídico brasileiro. Introduzido pela lei 11.441/07, representa a possibilidade dos herdeiros promoverem a partilha dos bens através de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Tal possibilidade não é plena e irrestrita. Referida lei somente admite que o inventário seja realizado diretamente no cartório, por meio de escritura pública, se todos forem capazes e concordes. Havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário judicial será obrigatório.

No entanto, não são raros os casos em que, mesmo havendo testamento, todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo acerca da partilha, de modo que não se justificaria um inventário judicial, na medida em que não há conflito, nem interesse de menores ou incapazes a ser tutelado pelo Ministério Público ou pelo Estado.

Por conta disto, herdeiros que se encontravam em tal situação, mas que descobriram a existência de testamento, contestaram em Juízo a obrigatoriedade do processamento do inventário pela via judicial.

Embora a questão ainda esteja longe de ser pacífica, a 1ª Instância da Justiça Paulista já manifestou entendimento no sentido de que, na ausência de partes cujo direito não deva ser tutelado pelo Ministério Público (menores, incapazes ou fundações), e desde que todos estejam de acordo com relação à partilha dos bens, o inventário poderá ser realizado por escritura pública lavrada em cartório.

Tal decisão tem por fundamento a existência de artigos no próprio Código Civil que já autorizavam a partilha amigável por escritura pública, além da intenção do legislador de descongestionar o Judiciário de processos em que não há nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e concordes.

Trata-se de importante decisão que poderá abrir as portas para que casos similares possam se valer do inventário extrajudicial, meio mais rápido, prático e menos custoso para a realização da partilha.

___________

* Aryane Braga Construba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Extraído de Migalhas

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...