Judiciário sobrecarregado

14
maio
2014

TJ-RS derruba ação própria de ressarcimento de honorários

Por Jomar Martins

O ressarcimento de honorários contratuais gastos pela parte vencedora com seu advogado, admitido pelos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, só é possível se feito dentro da mesma ação indenizatória. Caso contrário, colocaria o Poder Judiciário diante de uma verdadeira duplicação de demandas, já que cada ação indenizatória seria seguida por uma de ressarcimento.

 

www.conjur.com.br

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