Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

10 de Fevereiro de 2012

Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi com este entendimento que o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aceitou pedido de liminar para suspender interrogatório de testemunhas de acusação no caso em que a denúncia não trazia os documentos citados.

A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) é acusada de desviar verbas que recebeu do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para favorecer empresas de consultoria e assessoria, além de lavagem de dinheiro.

No entanto, a Agência, representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados , argumenta que o Termo de Parceria firmado entre a Adesobrás e o Ministério da Justiça — para financiar projetos sociais — e os documentos da investigação realizada pela Controladoria-Geral da União, que serviram como base para a denúncia, não foram anexados a ela, nem disponibilizados para que a defesa fizesse sua primeira manifestação.

"Como se defender da imputação por falsidade ideológica, sem que ao menos os documentos tidos por falsos sejam juntados aos autos", alega. Para os advogados da Adesobrás, "é evidente que a juntada aos autos de todo o processo de fiscalização da CGU — e não apenas do seu relatório final — é imprescindível, sob pena de inépcia absoluta da inicial".

Na liminar, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ressaltou que "documentos podem ser juntados no decorrer no processo, mas aqueles que embasam a denúncia devem acompanhá-la, principalmente os que nela são referidos. Aliás, até para formulação de perguntas às testemunhas faz-se necessário elemento de prova presente nos autos".

O desembargador considerou prudente a suspensão da audiência para interrogatório das testemunhas da acusação, "em face da possibilidade de prejuízo à defesa e, inclusive, ao próprio processo. Possível reconhecimento de nulidade futuro poderá acarretar, além de maior perda de tempo, reprodução de atos judiciais", concluiu.

Clique aqui para ler a liminar.

 

Extraído de Blog do Holanda

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...