Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

10 de Fevereiro de 2012

Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi com este entendimento que o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aceitou pedido de liminar para suspender interrogatório de testemunhas de acusação no caso em que a denúncia não trazia os documentos citados.

A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) é acusada de desviar verbas que recebeu do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para favorecer empresas de consultoria e assessoria, além de lavagem de dinheiro.

No entanto, a Agência, representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados , argumenta que o Termo de Parceria firmado entre a Adesobrás e o Ministério da Justiça — para financiar projetos sociais — e os documentos da investigação realizada pela Controladoria-Geral da União, que serviram como base para a denúncia, não foram anexados a ela, nem disponibilizados para que a defesa fizesse sua primeira manifestação.

"Como se defender da imputação por falsidade ideológica, sem que ao menos os documentos tidos por falsos sejam juntados aos autos", alega. Para os advogados da Adesobrás, "é evidente que a juntada aos autos de todo o processo de fiscalização da CGU — e não apenas do seu relatório final — é imprescindível, sob pena de inépcia absoluta da inicial".

Na liminar, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, ressaltou que "documentos podem ser juntados no decorrer no processo, mas aqueles que embasam a denúncia devem acompanhá-la, principalmente os que nela são referidos. Aliás, até para formulação de perguntas às testemunhas faz-se necessário elemento de prova presente nos autos".

O desembargador considerou prudente a suspensão da audiência para interrogatório das testemunhas da acusação, "em face da possibilidade de prejuízo à defesa e, inclusive, ao próprio processo. Possível reconhecimento de nulidade futuro poderá acarretar, além de maior perda de tempo, reprodução de atos judiciais", concluiu.

Clique aqui para ler a liminar.

 

Extraído de Blog do Holanda

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...