Juiz anula sentença após reclamação de parte contra advogado

Quinta-Feira - 20/03/2014 - por Consultor Jurídico

Juiz anula sentença após reclamação de parte contra advogado 

Um juiz criminal da 2ª Vara Federal de Vitória (ES) anulou a própria sentença após o homem representado por advogado particular ter alegado não confiar no profissional e não ter condições de arcar com as despesas. Com isso, a Defensoria Pública da União foi intimada para atuar no caso, que envolvia o Instituto Nacional do Seguro social.

Ao ter conhecimento sobre a sentença condenatória, o defensor público federal responsável pelo caso Nícolas Bortolotti Bortolon verificou que a DPU não havia sido intimada para apresentar alegações finais. Ele interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para anulação da sentença.

Com isso, o próprio juiz de primeira instância, ao verificar as razões da apelação, reconheceu a nulidade absoluta. O juiz rejeitou a apelação por perda de objeto, determinando a remessa dos autos à DPU para alegações finais.

O defensor requereu a declaração da prescrição, porque já se passaram mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Esse período se enquadra no prazo prescricional para a pena de dois anos fixada na sentença anulada.

Segundo Nícolas Bortolon, a sentença anulada não interromperia a prescrição na forma do artigo 117, IV do Código Penal, “devendo ser declarada extinta a punibilidade pelo decurso do prazo prescricional”, afirmou.

O juiz acolheu o pedido da defesa e, em sua sentença, reconheceu que não foi proferida sentença válida. De acordo com ele, “o lapso temporal entre o recebimento da denúncia, em 29 de julho de 2009, até a presente data à evidência excede aos quatro anos antes mencionados, revelando a ocorrência da prescrição retroativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

 

Extraído de OAB Londrina

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...