Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo.

domingo, 23 de maio de 2021

O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06.

O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo.

O exequente informou que o executado é proprietário de um galpão comercial, que atualmente está locado para uma empresa de transporte de cargas e encomendas.

"Ora, por uma simples leitura dos autos podemos constatar com grande clareza que o Executado, na realidade, esconde seus bens para não arcar com suas obrigações legais e civis, pois ele sequer presta conta de seus rendimentos à Receita Federal, já que na pesquisa feita por este juízo, não se localizou o imóvel objeto do contrato de aluguel ora mencionado, nem os rendimentos de aluguéis recebidos", dizia a petição.

No pedido, a defesa do exequente alegou que o imóvel objeto do contrato de locação não é bem de família e não se enquadra como renda impenhorável.

O juiz acolheu o pedido e determinou:

"Diante dos documentos anexados, defiro o pedido de penhora do referido crédito, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e seis centavos)."

Participaram do caso os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata, Luiz Antônio Lorena de Souza Filho e Felipe Issa Aires Merhi.

Processo: 0035105-10.2016.8.07.0001
Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/5/2021 08:26
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...