Juiz decreta divórcio, em decisão liminar, com manifestação unilateral

Juiz decreta divórcio, em decisão liminar, com manifestação unilateral

por BEA — publicado 19 horas atrás

O juiz substituto da 1a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras-DF atendeu pedido de urgência feito pela parte autora e decretou seu divórcio, em decisão liminar (precária), antes mesmo de ouvir a outra parte. O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do réu, para oferecer resposta no prazo legal.

O magistrado esclareceu que a parte autora ajuizou ação de divórcio, na qual demonstrou que não tinha dúvidas de sua vontade de não fazer mais parte da relação conjugal. Assim, ponderou: “Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente não faz sentido!”.

Para fundamentar a decisão, o juiz explicou que apesar do Código de Processo Civil não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento, assim registrando: "Embora o CPC/2015 seja omisso, é plenamente possível a concessão de tutela provisória consistente na decretação, in limine litis, do divórcio. Trata-se de verdadeira tutela provisória de evidência, tendo em vista que o divórcio é um direito potestativo e incondicional", ou seja, depende da vontade  de uma das partes, cabendo ao outro apenas  aceitar esta condição.

Cabe recurso da decisão.

PJe: processo em segredo de justiça

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...