Juiz garante direito de herdeira vulnerável morar em imóvel do espólio com base em julgamento com perspectiva de gênero

Juiz garante direito de herdeira vulnerável morar em imóvel do espólio com base em julgamento com perspectiva de gênero

Publicado: 23 de janeiro de 2026
Atualização mais recente: 23 de janeiro de 2026

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões da comarca de Goiânia, autorizou, nesta quarta-feira (21), que uma mulher em situação de hipervulnerabilidade volte a residir em um dos imóveis deixados por seus pais, atualmente em processo de inventário. A decisão reconhece a aplicação da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o Julgamento com perspectiva de gênero, mesmo no âmbito de inventários judiciais.

A autora da ação encontra-se em situação de rua com duas filhas menores, após ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro. Ao tentar residir provisoriamente no imóvel que pertence ao espólio dos pais, foi impedida pela irmã, que também é herdeira e atual ocupante de parte do terreno. A irmã alegou que as casas estão localizadas no mesmo terreno e, que a autorização para moradia da autora a prejudicaria, pois o acesso à sua residência ocorre por meio da área do imóvel objeto do pedido.

Na decisão, o Magistrado destacou que a autora é a única herdeira sem acesso à posse do bem, e que a negativa de moradia se insere em um contexto de violência familiar, muitas vezes invisível, incluindo violência psicológica, emocional e patrimonial, condutas, de acordo com seu entendimento, se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha. Ele reconheceu que a disputa sucessória, neste caso, está marcada por assimetrias de poder e relações patriarcais que historicamente prejudicam mulheres em situação de vulnerabilidade. “Esse tipo de violência, conforme pontuei, pode ser praticado por outros membros da família, como irmãos, tios e primos, especialmente durante disputas relacionadas à partilha de bens em inventários judiciais”, observou.

O juiz ressaltou que práticas como essas devem ser analisadas pelo juízo sucessório com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e que cabe ao Poder Judiciário adotar medidas de proteção processual para garantir que a partilha dos bens respeite a dignidade e os direitos fundamentais da mulher.

Em um dos trechos da sentença, o Magistrado alerta que o uso indevido de medidas protetivas, como alegar a existência de ordens judiciais para afastar herdeiras, não pode servir para burlar o direito constitucional à herança. “A tentativa de utilização de medida protetiva como forma justa, válida e eficaz, para burlar a garantia constitucional, jamais poderá prevalecer”, afirmou, reforçando que esse direito é cláusula pétrea e não pode ser mitigado nem mesmo por normas infraconstitucionais.

Ao final, o Juiz autorizou a autora a morar na casa principal do terreno até a partilha definitiva dos bens, reconhecendo expressamente sua condição de mulher vulnerável e a aplicação da Resolução 492 do CNJ ao caso.  Sentença (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

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