Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

Celeridade

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

Caso mostra eficiência, destoando da morosidade de outros segmentos do Judiciário.

Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 14:07

Diante das recorrentes críticas à morosidade do Poder Judiciário, é igualmente importante reconhecer e valorizar as boas práticas quando a prestação jurisdicional se dá de forma célere e eficaz. Um exemplo notável ocorreu na 3ª Vara de Família e Sucessões de Franca/SP, onde uma homologação de dissolução de união estável foi concluída em tempo recorde: menos de 10 horas - e em plena sexta-feira à noite.

O caso envolvia a dissolução consensual de união estável, com partilha de bens e dívidas.

De acordo com o advogado responsável, Acir de Matos, a petição inicial foi distribuída às 10h30 da manhã da sexta-feira, 4 de abril. Para surpresa do causídico e das partes, no mesmo dia, às 20h03, o juiz de Direito Frederico Augusto Monteiro de Barros já havia prolatado a sentença homologatória, encerrando o processo com agilidade.

Processo: 1008202-69.2025.8.26.0196

Relógio forense

Enquanto alguns magistrados se destacam pela celeridade na condução dos processos, outros casos seguem em ritmo oposto.

No TJ/PE, o advogado Délio Fortes Lins e Silva, atuando em causa própria, protocolou uma petição inusitada para reclamar da longa demora na análise de um recurso que já se arrasta há cinco anos.

Para ilustrar o tempo transcorrido, anexou à petição a imagem de um bolo com cinco velas.

Na manifestação, datada de 25 de fevereiro de 2024, o advogado argumenta que o período seria suficiente até mesmo para a conclusão de um doutorado, e critica o desempenho do TJ/PE no ranking de produtividade do CNJ.

Com 72 anos de idade, ele havia solicitado prioridade na tramitação do processo, conforme prevê a legislação. Para Délio, o caso evidencia um cenário preocupante de ineficiência no Poder Judiciário.

Somente em 13 de março o TJ/PE movimentou o processo, que agora, foi incluído na pauta de julgamento.

Tempo médio

Conforme dados do CNJ, no documento Justiça em Números, de 2024, na Justiça Estadual, os processos permanecem pendentes, em média, por 4 anos e 5 meses. Já os processos baixados em 2023 - ou seja, aqueles que foram efetivamente solucionados - levaram, em média, 2 anos e 10 meses para serem concluídos.

A figura permite uma análise mais detalhada do tempo médio entre o recebimento da ação e o julgamento. No primeiro grau, o tempo médio é de 2 anos e 8 meses.

Tempo médio do início do processo até a sentença

Justiça Estadual

TJPA
 
28 meses
TJBA
 
25 meses
TJRS
 
25 meses
TJCE
 
24 meses
TJPI
 
23 meses
TJMG
 
22 meses
TJPE
 
21 meses
TJSC
 
20 meses
TJES
 
19 meses
TJAL
 
19 meses
TJRJ
 
19 meses
TJGO
 
18 meses
TJMT
 
18 meses
TJTO
 
17 meses
TJRN
 
16 meses
TJMS
 
16 meses
TJPB
 
16 meses
TJPR
 
16 meses
TJMA
 
16 meses
TJAC
 
15 meses
TJSP
 
14 meses
TJAP
 
12 meses
TJAM
 
11 meses
TJSE
 
10 meses
TJRO
 
9 meses
TJDFT
 
8 meses
TJRR
 
7 meses
Estadual
 
19 meses

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...