Juiz promove acordo por telefone e põe fim a processo que durava oito anos

Juiz promove acordo por telefone e põe fim a processo que durava oito anos

Quando empresário disse que não poderia comparecer à audiência, juiz Adriano Romero ligou para a advogada

mmLaura Nabuco
lauranbranco@gmail.com17/04/2019 às 15:08

O juiz Adriano Romero, que atua na Vara do Trabalho de Barra do Garças (520 km de Cuiabá), resolveu nesta semana tentar um acordo de conciliação por meio de uma chamada telefônica e sua iniciativa colocou fim a um processo que já durava oito anos.

A ligação foi feita pelo próprio juiz depois que um empresário comunicou que não poderia comparecer à audiência, marcada para a última segunda-feira (15), porque havia se mudado para Fortaleza, capital do Ceará. Ele era acusado de não ter feito o pagamento de verbas rescisórias a oito ex-funcionários.

O caso foi colocado em pauta depois que um dos sócios da empresa acionada na Justiça do Trabalho procurou a Vara de Barra do Garças manifestando interesse na conciliação. A manifestação ocorreu porque, após quase uma década de tramitação do processo, enfim, bens haviam sido localizados e bloqueados.

No fim de semana anterior à audiência, entretanto, o juiz recebeu a informação de que o empresário não poderia se deslocar do Ceará para Mato Grosso. Romero, então, ligou para a advogada do homem e conseguiu um acordo à distância. Metade do valor atualizado da dívida com os ex-funcionários será pago em cinco parcelas, cada uma no valor aproximado de R$ 17,3 mil, sendo que o pagamento da primeira está previsto já para o dia 30 de abril.

“Ver a alegria no rosto de cada um por saber que vão receber o que lhes pertence, mesmo que não totalmente, não tem preço. Sinto que foi feita a Justiça”, comemorou o juiz.

Desde a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho não pode mais executar o devedor por conta própria e o magistrado usou esse argumento para justificar a decisão de promover um acordo via telefone.

“Em se tratando de créditos trabalhistas de natureza alimentar, inquestionável a lisura, legalidade e licitude da medida tomada por este magistrado (…) de modo a não só concretizar efetivamente os direitos que já deveriam ter sido pago aos autores, inclusive, por serem, em sua maioria, verbas rescisórias, mas, sobretudo, (…) dando eficiência a esta Justiça Especializada, cuja execução sempre é tida como o seu maior gargalo”.

O acordo de conciliação não contempla os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, custas e despesas processuais, que deverão ser recolhidas pelos sócios da empresa após o pagamento aos trabalhadores. Em caso de descumprimento do acordo, a execução das dívidas voltará a tramitar pelo valor original, deduzindo eventual quantia já quitada.

*Com assessoria
Fonte: O Livre

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...