Juiz segue nova lei e fixa limite de distrato em 25% do valor pago

RESCISÃO DE CONTRATO

Juiz segue nova lei e fixa limite de distrato em 25% do valor pago

15 de janeiro de 2019, 17h30
Por Ricardo Bomfim

De acordo com o juiz, os contratos devem obedecer à nova lei dos distratos, Lei 13.786/2018, que limita em 25% do valor pago pelo consumidor a retenção que a incorporadora pode fazer.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...