Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Valor irrisório

Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Advogado opôs embargos para que o valor fosse revisto, mas foram negados pela magistrada.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Em Quirinópolis/GO, um advogado deverá receber R$ 0,59 de honorários sucumbenciais. Decisão é da juíza de Direito Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª vara Cível, ao fixar honorários em 10% do valor da condenação – que foi de devolução da cobrança indevida de R$ 5,90.

O autor ingressou com embargos de declaração, para que os honorários fossem revistos e fixados sobre o valor da causa, e não sobre o da condenação, mas a magistrada entendeu que a sentença devia ser mantida.

A juíza destacou não ter havido vício ou obscurantismo em sua decisão, mas sim inconformismo da parte com o resultado da ação, e que, se pretende ver a sentença reformada, deve fazê-lo por meio adequado.

O caso

O autor ingressou com ação declaratória buscando o cancelamento de uma cobrança indevida em sua linha telefônica da Oi, cujo valor era de R$ 5,90. Ele também pleiteou indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança por serviços não contratados. A operadora, por sua vez, alegou que os serviços foram solicitados pelo cliente.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu não haver qualquer comprovação de que o cliente tenha voluntariamente contratado o serviço objeto da cobrança. Por outro lado, negou a indenização por dano moral, porquanto a má prestação dos serviços, por si só, não imputa constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor. Como no caso também não foi comprovada má-fé por parte da empresa com a cobrança, a juíza determinou apenas a restituição simples do valor cobrado, ou seja, R$ 5,90.

Por fim, condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor atualizado da condenação.

O advogado Wider Pires Freitas representou o autor.

Veja a sentença e a negativa dos embargos.

Processo: 5463815.82.2017.8.09.0134.

Fonte: Migalhas

Notícias

Afastada prisão de devedor de alimentos

27/04/2012 - 08h04 DECISÃO Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar depois da revisão de valores Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A...

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do...

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho em Uberlândia, MG Promotoria deve convidar a família para negociar na próxima semana. 'É um alerta para se agir com zelo no processo de adoção', diz promotor. Os pais adotivos de um menino que foi devolvido a um abrigo de...

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br