Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Valor irrisório

Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Advogado opôs embargos para que o valor fosse revisto, mas foram negados pela magistrada.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Em Quirinópolis/GO, um advogado deverá receber R$ 0,59 de honorários sucumbenciais. Decisão é da juíza de Direito Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª vara Cível, ao fixar honorários em 10% do valor da condenação – que foi de devolução da cobrança indevida de R$ 5,90.

O autor ingressou com embargos de declaração, para que os honorários fossem revistos e fixados sobre o valor da causa, e não sobre o da condenação, mas a magistrada entendeu que a sentença devia ser mantida.

A juíza destacou não ter havido vício ou obscurantismo em sua decisão, mas sim inconformismo da parte com o resultado da ação, e que, se pretende ver a sentença reformada, deve fazê-lo por meio adequado.

O caso

O autor ingressou com ação declaratória buscando o cancelamento de uma cobrança indevida em sua linha telefônica da Oi, cujo valor era de R$ 5,90. Ele também pleiteou indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança por serviços não contratados. A operadora, por sua vez, alegou que os serviços foram solicitados pelo cliente.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu não haver qualquer comprovação de que o cliente tenha voluntariamente contratado o serviço objeto da cobrança. Por outro lado, negou a indenização por dano moral, porquanto a má prestação dos serviços, por si só, não imputa constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor. Como no caso também não foi comprovada má-fé por parte da empresa com a cobrança, a juíza determinou apenas a restituição simples do valor cobrado, ou seja, R$ 5,90.

Por fim, condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor atualizado da condenação.

O advogado Wider Pires Freitas representou o autor.

Veja a sentença e a negativa dos embargos.

Processo: 5463815.82.2017.8.09.0134.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...