Juízes e membros do MP poderão ganhar um terço a mais por acúmulo de trabalho

07/05/2014 - 13h10 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 07/05/2014 - 13h08

Juízes e membros do Ministério Público poderão ganhar um terço a mais por acúmulo de trabalho

Djalba Lima

Juízes federais e membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber o pagamento de um adicional pela acumulação de ofícios. A medida é prevista em projeto (PLC 6/2014) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação apenas quando a acumulação de ofícios durar mais de três dias. Seu valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo membro do MPU ou da magistratura federal designado para a acumulação por cada 30 dias de efetivo exercício. O texto também define como ‘ofício’ “a menor unidade de atuação funcional individual” do servidor.

A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas aí, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

Na avaliação do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), “o projeto é de grande pertinência, pois vai ao encontro dos princípios da transparência e da economia orçamentária e processual, já que reduz despesas e torna a máquina pública mais enxuta, ao permitir que os membros do MPU ocupem ofícios extras e sejam remunerados por tal fato com uma gratificação correspondente a apenas um terço de seu subsídio”.

No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da futura lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.

Magistratura

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, uma emenda ao projeto original do MPU estendeu o benefício a toda a magistratura da União, "quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa".

Esse acréscimo é um dos fundamentos do voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pela rejeição do projeto, que não foi aceito pelos integrantes da CCJ do Senado. Para Suplicy, os parlamentares – no caso, os integrantes da CCJ da Câmara – poderiam emendar o projeto apresentado pelo MPU, mas as mudanças deveriam ter pertinência com a proposição original, sob pena de contrariar as normas constitucionais em vigor no país.

Conforme o senador paulista, a organização da carreira do Judiciário é de competência exclusiva desse Poder. "Portanto, não cabe ao Congresso Nacional introduzir uma emenda tratando do assunto em uma lei de organização do MPU", observou.

O projeto seguirá, agora, para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...