Julgamento da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias

Peluso diz que julgamento da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias

07/02/2012 - 19h16
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje (7) que o julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias. Ele falou com jornalistas ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início da noite, e sinalizou que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do carnaval”.

Serão analisadas três ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa – uma contra e duas a favor. Sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010, a lei chegou a impedir o registro de alguns políticos. No entanto, esses candidatos acabaram sendo liberados depois que os ministros do STF entenderam que a norma alterava o processo eleitoral e que, segundo a legislação, deveria esperar um ano para produzir efeitos.

Para evitar novas surpresas para as eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declarasse constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.

Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, já em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso de fim de ano.

Além da Ordem dos Advogados, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

 

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...