Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos que deu origem ao recurso, faleceu em 2008. Com isso, foi fixado prazo de 20 dias (a contar da publicação da decisão) para que se habilite algum substituto processual da autora – por exemplo, a filha que ela teve com o alimentante.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que, mesmo com a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma tese. Contudo, ao submeter essa questão preliminar ao debate, os ministros entenderam que o processo deveria ser suspenso, conforme estabelece o artigo 265 do Código de Processo Civil em caso de morte de uma das partes.

A pensão foi concedida pela Justiça do Rio de Janeiro no percentual de 20% sobre os vencimentos do homem, que é casado. Os magistrados de primeira e segunda instância consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de 20 anos e que havia dependência econômica em relação ao amante, que sempre a sustentou. A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha, atualmente maior de idade.

Mesmo após a morte da ex-amante em 2008, a pensão judicial continuou sendo descontada e depositada em sua conta bancária. A conta está bloqueada e, no recurso ao STJ, o alimentante sustenta que os alimentos são indevidos porque a relação era concubinária. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Fonte: STJ

Publicado em 09/10/2013

Extraído de Recivil

 

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STJ decidirá se concubina que mantém relação com homem casado deve receber pensão

STJ decidirá se concubina que mantém relação com homem casado deve receber pensão

A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.

MÃO NO BOLSO
A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de "forma indubitável". Nestes casos, o pagamento deve ser feito "mesmo quando o varão encontra-se casado". A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.

MEU PRIMEIRO
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.

 

Fonte: Folha de S. Paulo
Publicado em 08/10/2013

Extraído de Recivil

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