Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança

Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança em Mato Grosso

Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino. Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no "pezinho", durante os primeiros dias de vida. O exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de possíveis sequelas.

O material colhido foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo, os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele estado pois o recém nascido corria sério risco de morte. Foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou por intervenções cirúrgicas corretivas.

Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome. Eles pretendiam, no Cartório do registro civil, retificar a certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já havia sido confeccionado.

Segundo o defensor público Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália ambígua. “Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência física da criança”, afirma.

“Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, explicou o defensor. O pedido foi acatado pelo juízo.


Fonte: Só Notícias

Publicado em 20/04/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...