Justiça determina que Cartório registre criança sem o nome da mãe

Justiça de Tocantins determina que Cartório registre criança sem o nome da mãe


A justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Axixá do Tocantins, no extremo norte do Estado,  emita a Certidão de Nascimento de uma menina de dois anos sem o nome da mãe. Desde que a criança nasceu, o pai dela tenta obter o Documento com apenas o nome dele, para que a criança tenha os benefícios previstos em lei.

A menina nasceu em 29 de junho de 2010. Antes de completar um mês de vida, a mãe abandonou a criança ficando esta apenas sob os cuidados do pai.

"Até então, a menor não tinha sido registrada porque a mãe tem se negado a acompanhar o pai ao Cartório de Registro Civil para expedição da Certidão de Nascimento. O Conselho Tutelar do município de Sítio Novo do Tocantins também já foi procurado para  tentar convencer a mãe a fazer o Registro da menor, mas as respostas sempre foram negativas e, assim, tanto o Cartório de Registro da cidade de Sítio Novo, quanto o do Povoado Sumaúna se recusavam a lavrar o Documento da menor apenas com o nome do pai”, afirmou o defensor público Gidelvan Silva.

Segundo Gidelvan Silva, a mãe não tem como negar o fato de que esteve grávida durante nove meses, sendo o parto realizado no Hospital de Augustinópolis – TO, como consta na Declaração de Nascido Vivo, onde também consta o nome da Requerida como sendo a genitora da menor.

Segundo a família, a falta da Certidão de Nascimento impede a criança de receber alguns benefícios, como ser matriculada em uma creche e também ser atendida no Posto de Saúde, pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

“Por conta disso, nós entramos com uma ação judicial pedindo o reconhecimento de paternidade, investigação de maternidade, e ainda que o Cartório fosse obrigado a registrar a menina, o que foi deferido pelo juiz”, afirmou o defensor público Gidelvan Silva .

Atualmente, a menina já tem Certidão de Nascimento.

 

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Publicado em 24/05/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...