Justiça isenta mulher desempregada de pagar pensão à mãe

SANTA CATARINA

Justiça isenta mulher desempregada de pagar pensão à mãe

Da Redação - 03/10/2013 - 18h03

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) acolheu agravo interposto por uma mulher contra decisão interlocutória que a obrigava a pagar 25% de um salário mínimo ao mês, em benefício de sua mãe – mesma parcela imposta a cada um de seus três irmãos.

A agravante alegou que não dispõe de condições financeiras para arcar com a obrigação, já que está desempregada desde agosto de 2012 e vive com o salário do companheiro (R$ 770). Acrescentou que deu moradia à mãe por muitos anos, e que partiu da genitora a decisão de mudar-se para um imóvel alugado.

A câmara entendeu como “razoáveis e seguros” os motivos apresentados pela filha, já que a mãe, além do benefício da previdência, recebe 25% de um mínimo de cada filho, ou seja, 75% daquela remuneração.

Segundo a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, a agravante não tem como pagar a pensão, pois sua família recebe pouco mais de um salário mínimo, enquanto sua mãe tem renda mensal superior a R$ 1 mil.

"É imperioso reconhecer-se o desacerto da decisão atacada, por não corresponder ao adequado equacionamento do binômio necessidade-possibilidade", anotou a relatora, ao justificar a dispensa da filha de pagar o percentual anteriormente imposto.

A decisão foi unânime. A ação original segue seu trâmite para julgamento do mérito na respectiva comarca.

 

Extraído de Última Instância

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