Justiça anula sentença que havia retirado nomes dos pais do registro de mulher há mais de 20 anos
Justiça anula sentença que havia retirado nomes dos pais do registro de mulher há mais de 20 anos
07/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AP)
A Defensoria Pública do Estado do Amapá – DPE-AP obteve na Justiça a anulação de uma sentença de 1998 que havia retirado os nomes dos pais registrais, dos avós maternos, da certidão de nascimento de uma mulher. A alteração havia sido feita sem o conhecimento dela, que só descobriu a mudança 25 anos depois.
Conforme a DPE-AP, a mulher foi registrada pelos avós maternos ao nascer, pois a mãe biológica era muito jovem e não tinha condições de assumir a criação da filha, enquanto o pai biológico a havia abandonado. O registro foi feito em nome dos avós para garantir a inclusão da criança no núcleo familiar e o acesso a benefícios previdenciários.
A autora conta que, durante toda a vida, foi criada como irmã de sua mãe biológica e teve os avós como pais de fato e de direito.
Um julgado de 1998, porém, alterou o registro sem seu conhecimento. Na ocasião, a genitora ingressou com ação judicial após a morte de seu pai, com intuito de excluir os nomes dos avós e reincluir o seu próprio. A autora, então com 18 anos, ainda era considerada menor de idade, conforme o Código Civil vigente na época. Apesar disso, o processo seguiu sem a nomeação de um representante legal para a jovem, o que configurou, segundo a Defensoria, um vício processual.
A mulher só tomou conhecimento da alteração em 2022, quando tentou tirar a segunda via de seus documentos após um roubo. Ao ser informada de que sua certidão original havia sido substituída, ela se recusou a emitir novos documentos e buscou apoio jurídico. Em 2024, procurou a DPE-AP, que ingressou com pedido de anulação da sentença antiga.
Ao avaliar o caso, o Judiciário reconheceu a nulidade da decisão por falta de representação legal adequada e violação ao direito de defesa, restaurando os registros originais.
Extraído de IBDFAM
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