Justiça autoriza penhora de bens da casa de devedor como videogame e itens de decoração

Justiça autoriza penhora de bens da casa de devedor como videogame e itens de decoração

São impenhoráveis apenas a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira, de acordo com a decisão.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Em uma ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, deferiu a expedição de mandado de constatação para penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, inclusive: videogames, aparelho celular e de som.

Na decisão, o magistrado ressalta que são impenhoráveis a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira.

“DEFIRO a constatação de bens, com pronta penhora e avaliação daqueles encontrados e na residência do executado. Fica deferida já a penhora: de televisores salvo um de menor valor, aparelhos de som, computadores salvo um de menor valor, bens decorativos da residência e de qualquer tipo, faqueiros não utilizados no dia a dia, vídeo-games quaisquer, micro-ondas, máquina de lavar louça e outros congêneres.

Declaro de antemão, impenhoráveis, a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira.

Autorizo a penhora de celular do executado, se de alto valor e marca bem conceituada no mercado, retirando-se o chip com imediata devolução ao requerido.”

De acordo com o magistrado, isso se deve ao fato de que em todos os casos de penhora de bens móveis sem remoção a alienação posterior se mostrou absolutamente impossível pelo perdimento, extravio ou deterioração da res no tempo.

A advogada Nathália Carvalho, do escritório GM Carvalho & Fraia Advogados, representa a exequente no caso.

Processo: 0004974-77.2013.8.26.066
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...