Justiça de Goiás determina "desfiliação" de maternidade biológica e reconhece socioafetiva

Justiça de Goiás determina "desfiliação" de maternidade biológica e reconhece socioafetiva

18/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do portal A redação e do DPE-GO)

Em Goiás, uma jovem conseguiu oficializar a maternidade socioafetiva e excluir a maternidade biológica de seus documentos. A decisão foi da Vara de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás.

O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO e da defensora pública Jéssica Santos Ângelo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Como a mãe socioafetiva mora na Espanha, as sessões de mediação foram realizadas por videoconferência. Com o consentimento de todas as partes, incluindo a mãe biológica, a defensora pública ingressou com uma ação para homologação do Termo de Entendimento, buscando o reconhecimento da maternidade socioafetiva e desfiliação biológica.

No caso dos autos, a mãe biológica da autora já tinha 14 filhos quando engravidou, motivo pelo qual optou por entregar o bebê à irmã. A tia biológica, que não podia ter filhos devido a um câncer no ovário diagnosticado aos 20 anos, a criou desde então, mas o vínculo nunca foi formalizado.

Quando a autora completou quatro anos, a mãe socioafetiva teve a oportunidade de morar na Espanha e a deixou com a avó, enquanto organizava a documentação necessária para levá-la também. Contudo, ao completar cinco anos, ela precisou ser registrada para ingressar na escola. Assim, sua mãe biológica realizou o registro em seu nome.

Posteriormente, a mãe socioafetiva obteve a custódia definitiva e levou a menina para a Espanha, onde ela viveu até os 18 anos. De volta ao Brasil, já adulta, ela sentiu a necessidade de formalizar a adoção, especialmente após o nascimento do próprio filho, ao perceber a tristeza da mãe por não estar registrada como avó no documento da criança.

Fonte/Extraída de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....