Justiça de MS reconhece maternidade afetiva para casal de mulheres

Justiça de MS reconhece maternidade afetiva para casal de mulheres

Publicado em: 24/03/2017

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de um casal de mulheres e de seu filho de terem reconhecido o nome de ambas as mães no registro civil. A decisão monocrática do Des. Alexandre Bastos garantiu o direito à maternidade socioafetiva, que vem ganhando força nos Tribunais do país. Por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça e para preservar a intimidade e a privacidade da família, os nomes não serão revelados.

Segundo os autos do processo, o casal obteve na justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, contudo o pedido para que a maternidade socioafetiva e a retificação do registro de nascimento do filho foi declinado pelo juízo da infância e juventude. A criança é filha biológica de uma das mulheres.

O Des. Alexandre Bastos julgou o caso antecipadamente, com fundamento no art. 932, V, b do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que existe entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça no sentido do reconhecimento de maternidade socioafetiva com averbação no registro de nascimento. O magistrado também entendeu que no caso em tela não se trata de uma adoção por parte da outra mãe.

“A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, conforme se extrai da fundamentação adiante exposta. Daí, a incidência do art. 932, V, b do CPC, que determina o julgamento monocrático”.

No mérito, o magistrado entendeu que, neste caso, existe a distinção entre a adoção e outras espécies de filiação socioafetiva, entendimento sedimentado pelo STF e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece a possibilidade do registro da paternidade e da maternidade socioafetiva sem a intervenção do Poder Judiciário. Ato que pode ser efetuado nos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil.

“O presente caso enquadra-se perfeitamente à hipótese, pois no registro de nascimento da criança cuja filiação afetiva pretende-se declarar, consta apenas o nome da mãe biológica. Verifica-se que na adoção unilateral ocorre a destituição do poder familiar do pai biológico já registrado, o que não se coaduna com a hipótese, em que não há pai registral. Desse modo, se o pedido autoral não tem por objeto a adoção, não se justifica a atuação exclusiva do juízo infantojuvenil, cuja competência absoluta e incondicional está tratada de forma exaustiva no caput do art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual não compreende as ações de reconhecimento de filiação socioafetiva”, disse o Des. Alexandre Bastos na decisão.

“Ante o exposto, com base no art. 932, V, b do CPC, de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, dou provimento ao Recurso para determinar que o Juiz da 1 ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba conheça dos pedidos de reconhecimento de maternidade socioafetiva e retificação de registro de nascimento formulados na presente Ação”, concluiu o desembargador em sua decisão
.

Fonte: TJMS
Extraído de Recivil

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...