Justiça decreta divórcio com base apenas na vontade da mulher

Justiça decreta divórcio com base apenas na vontade da mulher

06/10/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)


A 5ª Vara da Família da comarca de Goiânia, decretou, em sentença parcial de mérito, o divórcio de um casal após o pedido inicial apenas por parte da esposa. O entendimento é de que a vontade de um dos cônjuges é o único requisito para o divórcio.

De acordo com os autos, a ação de divórcio foi protocolada pela esposa com pedido liminar. No dia seguinte, a sentença foi proferida. A fundamentação para a decisão foi a Emenda Constitucional 66/2010, que retirou a exigência prévia de separação judicial ou de fato para ocorrer o divórcio.

Formulada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a EC 66/2010 estabeleceu o divórcio como um direito potestativo incondicionado, ou seja, não há necessidade de prova, condição ou formação de contraditório. Por isso, o juiz considerou que não havia razão para impedir a decretação.

O magistrado também concedeu à mulher o direito de retomar o nome de solteira. A sentença vale como mandado de averbação/ofício. O magistrado destacou que, ainda que venham a existir discordâncias quanto à partilha dos bens, o desfazimento do vínculo matrimonial já é possível.

O processo, que tramita em segredo de justiça, segue para resolver as questões que permanecem pendentes. Diante da epidemia de Covid-19, não houve designação de audiência de mediação, mas as partes podem desde logo homologar eventual acordo.

As advogadas Fabiana dos Santos Alves Castro e Maria Luiza Guimarães Muniz atuaram no caso.

Fonte: IBDFAM

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...