Justiça Federal determina que viúva e ex-esposa devem dividir em partes iguais a pensão do INSS

Justiça Federal determina que viúva e ex-esposa devem dividir em partes iguais a pensão do INSS

Publicado em 10/07/2015

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu igualar os direitos da viúva e da ex-mulher na divisão da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Justiça Federal determinou que a ex-mulher tem direito a uma cota do benefício igual ao pago à viúva, independentemente do valor da pensão judicial que o segurado ou aposentado pagava enquanto vivo.

Segundo o novo entendimento da TNU, que deve ser seguido por todos os juizados federais do país, a ex-mulher que recebia pensão alimentícia tem direito a uma cota igual à dos demais dependentes do segurado que morreu, como os cônjugues, companheiros de união estável, ascendentes, descendentes, colaterais não emancipados etc.

O juiz da TNU, Bruno Leonardo Câmara Carrá, relator do acórdão de uniformização, afirmou que a divisão da pensão por morte deve ocorrer de forma igualitária, em razão da inexistência de ordem de preferência entre os citados beneficiários. No caso em análise pela TNU, uma ex-mulher que recebia pensão alimentícia de 15% pediu a divisão da pensão por morte.

Segundo a advogada e professora universitária Luciana Farias, presidente da Diretoria do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), as regras da pensão por morte estão previstas na Lei 8.213/9, que prevê que a divisão deste benefício se dá em cotas com partes iguais entre os dependentes do segurado falecido, pois não há ordem de preferência entre os beneficiários da mesma classe. “A pensão por morte é devida quando o segurado falecer deixando dependentes. Esses dependentes são divididos por classes. Na primeira classe estão os filhos de até 21 anos ou inválidos e a(o) cônjuge ou companheira(o), do mesmo sexo ou não. Estes dependentes de primeira classe não precisam comprovar dependência econômica. Não havendo dependentes de primeira classe, o benefício de pensão por morte será concedido aos pais do segurado falecido, que são considerados de segunda classe, sendo que, neste caso, os pais devem comprovar que eram dependentes financeiramente de seus filhos”, explica.

Luciana Farias esclarece que não havendo dependentes de primeira e nem de segunda classe, a pensão por morte será concedida aos irmãos do falecido até 21 anos ou inválidos, que devem comprovar que eram dependentes financeiramente do segurado falecido. “A ex-mulher tem direito de receber a pensão por morte do ex-cônjuge/segurado falecido, se no momento da separação judicial ou divórcio ficou determinado o pagamento de pensão alimentícia, independentemente do valor da pensão alimentícia, e desde que no momento do óbito a pensão alimentícia era devida.Neste caso, se o segurado falecer deixando segurandos de primeira classe, o valor da pensão será rateado em partes iguais, podendo haver o rateio entre ex-mulher e atual cônjuge, cada uma recebendo 50% do valor da pensão, como no caso em comento”, completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do Diário de São Paulo
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...