Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

Bisavó poderá visitar menino em unidade de acolhimento institucional

23/06/2021 16h10 - Atualizado em 25/06/2021 16h01

Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

O Ministério Público (MPMG) pediu que a criança fosse retirada da família, pois sua proteção integral não vinha sendo garantida no ambiente em que estava. A responsável por ele é idosa e cuida de uma filha acamada, avó do menino.

Ainda de acordo com o MPMG, a criança é órfã e chegou a viver nas ruas, desenvolvendo problemas de disciplina. Sua situação escolar está irregular e o aprendizado em atraso. Além disso, constata-se desorganização financeira do lar pela aquisição de empréstimos sem avaliação de consequências.

A bisavó recorreu, alegando que o único fator que pesava contra a manutenção do bisneto em sua casa era o fato de ela ser pobre. Ela argumentou que a permanência com os parentes é preferível ao acolhimento institucional. A família materna defendeu ainda a necessidade de realização de sindicância e estudo social por profissional especializado.

O relator do recurso, desembargador Versiani Penna, manteve a decisão, que ele entendeu ser a mais prudente. O magistrado afirmou que, em casos envolvendo a infância e a juventude, entre eles a disputa pela guarda, o interesse do menor é prioritário, pois se trata de pessoa ainda em desenvolvimento.

Para o relator, o processo em questão “envolve uma relação familiar bastante complexa e conturbada”, na qual já havia ocorrido intervenção do Conselho Tutelar. O órgão avaliou que a família da criança não estava conseguindo cumprir o papel protetivo.

Considerando que a permanência do menor no ambiente familiar seria prejudicial ao seu desenvolvimento, o desembargador Versiani Penna determinou que o menino vá para uma instituição de acolhimento.

O relator ponderou que o juiz que negou o pedido liminar de guarda está em contato direto com os interessados e a colheita das provas, tendo, portanto, elementos suficientes para decidir. Além disso, nada impede que, no curso do feito, a decisão seja revertida.

O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Carlos Henrique Perpétuo Braga, que acrescentou que as visitas ao menor foram autorizadas. Segundo ele, há possibilidade de a criança voltar a viver com a bisavó, desde que ela consiga exercer sua autoridade e organize a casa, evitando a exposição do menino a estranhos.

Em dezembro de 2020, o menor foi encaminhado para passar as festividades de final de ano com um casal. O casal deu continuidade ao apadrinhamento, que foi avaliado como satisfatório.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

  

Notícias

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...