Justiça do Trabalho

21
janeiro
2014

Juros de mora contam a partir da data de ajuizamento da ação

A incidência de juros de mora em dívidas decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho começa a contar a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da data de publicação da decisão.

 

www.conjur.com.br

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