Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  - 6 horas atrás

Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença maternidade de 180 dias ao pai, a contar da data de nascimento da criança, com base no Princípio da Igualdade de Gêneros. A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Estadual.

O assistido D.S.M. é agente de segurança sócio educativo. Sua companheira, portadora de distúrbio bipolar e psicose, engravidou em 2012 e parou com o uso dos medicamentos que controlavam sua doença para não prejudicar o feto e, também, para poder amamentar a criança após seu nascimento.

A criança nasceu no dia 13 de dezembro passado e a mãe, pouco mais de um mês após o parto, entrou em surto psicótico com episódios de violência, sendo necessária a sua internação em hospital psiquiátrico.

D.S.M. foi licenciado por recomendação médica, ficando desde então exclusivamente em casa cuidando de sua filha. O último período de licença médica concedida vigorará até o dia 22 de março e, ao formular pedido de concessão de nova licença, foi informado pelo departamento de pessoal que não será concedida.

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Estadual deferiu o pedido de antecipação da tutela a fim de determinar ao Estado que conceda imediatamente a licença maternidade ao requerente pelo período de 180 dias.


Autor: Ascom/DPMG

Extraído de JusBrasil

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...