Justiça reduz valor de parcela de empréstimo consignado

29.08.2013 | 11h46 - Atualizado em 29.08.2013 | 11h48

Justiça reduz valor de parcela de empréstimo consignado

O TRF-4 determinou que a Caixa diminua para 30% o desconto de empréstimos consignados sobre a remuneração líquida de uma servidora da Prefeitura de Porto Alegre

por Conjur 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, nesta quarta-feira (27/8), que a Caixa Econômica Federal diminua para 30% o desconto de empréstimos consignados sobre a remuneração líquida de uma servidora da Prefeitura de Porto Alegre.

A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a limitação porque, atualmente, os descontos em folha já tomam 42,48% de sua remuneração bruta. Assim, seu salário de R$ 4.302,21 fica reduzido a R$ 1.766,80 líquidos.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe o ajuste. Segundo ele, as dívidas bancárias comprometiam parcela significativa dos ganhos, impedindo um mínimo de renda que permitisse uma vida digna.

“Ainda que a CEF não possa ser responsabilizada por eventual equívoco na implantação dos descontos, já que cabia à autora saber se teria condições de honrar suas dívidas, em face do caráter alimentar impõe-se a limitação dos descontos”, afirmou Aurvalle.

Desconto em folha
O Decreto 15.476/2007 da Prefeitura de Porto Alegre dispõe que o servidor público municipal poderá ser descontado em folha, com empréstimos consignados, em até 40% da base de cálculo, que são as verbas remuneratórias fixas, bem como vantagens recebidas em caráter permanente e continuado. Entretanto, a decisão do TRF-4 alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir a questão em caso semelhante envolvendo servidor público estadual.

Segundo o STJ, pelo princípio da razoabilidade, deve-se limitar as consignações em folha de pagamento de servidor a 30% de sua remuneração líquida. “O desconto do percentual de 30% assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento da família”, escreveu Aurvalle, citando trecho do processo julgado no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Extraído de Última Notícia Brasil 

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