Juventude, saúde e diploma não afastam obrigação de pensão a ex-cônjuge, diz STJ

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Juventude, saúde e diploma não afastam obrigação de pensão a ex-cônjuge, diz STJ

23 de março de 2021, 7h38
Por Danilo Vital

Fato de a ex-cônjuge ser jovem, saudável e diplomara só aponta probabilidade de sua reinserção no mercado de trabalho

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