LBI deve ser alterada para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

Lei de Inclusão deve ser alterada para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que passou a vigorar apenas há quatro meses, já está sendo alvo de medidas corretivas. Esse é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na forma de texto substitutivo. A proposta altera pontos que criam vulnerabilidades para pessoas que se mostrem incapazes de executar determinados atos da vida civil.

A iniciativa (PLS 757/2015) é de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O substitutivo, por sua vez, foi apresentado pelo relator da matéria, senador Telmário Mota (PDT-RR). Agora o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.

Também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146 foi publicada em 6 de julho de 2015, com previsão para vigorar seis meses depois. A norma garante condições de acesso a educação e saúde e fixa punições para atitudes discriminatórias. Trata inclusive de reservas de vagas em estacionamentos e proíbe a cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades no ensino privado.

Curatela

Apesar dos avanços assegurados pela nova lei, de acordo com Telmário, tornou-se necessário corrigir equívocos. A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, passando a se responsabilizar pela administração de seus bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

Um dos artigos da LBI restringiu a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015, contudo, tornou “preferencial” a aplicação desse instrumento de proteção. Porém, ao contrário da lei, o projeto passou a admitir o uso da curatela, ainda que em “hipóteses excepcionalíssimas”, em relação a decisões a respeito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Como solução, o projeto atribui ao juiz a decisão sobre a adotação da curatela caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos. Nesse caso, e ainda para outros pontos que ficaram omissos, a proposta promove o resgate, com ajustes, de dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que haviam sido abolidos pela própria LBI.

Respeito

Telmário afirma que os equívocos decorreram da tentativa de “empoderar e respeitar” as pessoas com deficiência. Reconheceu, contudo, que a lei criou solução legislativa que “deixará à própria sorte” aqueles que, com deficiência ou não, se mostrarem incapazes de realizar por si mesmo certos atos.

— As pessoas que demandam assistência para o exercício da capacidade civil, independentemente de serem ou não pessoas com deficiência, devem receber amparo legal a fim de que não se encontrem desvalidas. Para tal finalidade, presta-se a proposição ora analisada — justificou.

O senador explicou que o substitutivo foi necessário para evitar falhas de técnica legislativa. A revogação de dispositivos exigiam também ajustes no Código Civil e até mesmo no Código de Processo Civil (CPC), que só entrou em vigor recentemente.

Data: 09/06/2016 - 10:11:23   Fonte: Senado Federal
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...