Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o viúvo procurou a Justiça Federal do Mato Grosso, mas teve o pedido negado.

Recorreu, então, ao TRF1, sustentando que tem direito ao recebimento da pensão por morte da esposa, uma vez que se encontra demonstrada a sua condição de rurícola, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, que estabelece dependência econômica por presunção legal.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, no caso dos autos, o falecimento da possível instituidora do benefício ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a lei, então, limitava os dependentes da mulher segurada previdenciária somente ao marido inválido.

“Conquanto o ajuizamento da ação tenha ocorrido posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito”, afirmou a relatora.

A magistrada ainda disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento n sentido de que, mesmo que mais benéfica a lei posterior, deve incidir aquela vigente à época da morte do segurado. Segundo a jurisprudência do STJ, a explicação deriva do fato de a concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na legislação de regência no momento da morte do segurado. (AgRg no Ag 635429/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5.ª Turma, julgado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 269).

Neuza Alves também salientou que a hipótese dos autos foge do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, pelo qual “os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, tendo em vista que o falecimento ocorreu anteriormente à edição da atual Carta Magna”.

A magistrada, portanto, negou provimento à apelação do viúvo. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Processo n. 0066360-14.2011.4.01.9199


Data da publicação: 3/07/13
Data do julgamento: 5/06/13
Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região
Publicado em 17/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...