Lei avança ao regulamentar função de conselheiros tutelares

Lei avança ao regulamentar função de conselheiros tutelares

26/07/2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Foi sancionada ontem, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 12.696, de 25/7/2012, que altera diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças trazem avanços, mas deixam lacunas que podem dificultar a aplicação da Lei.

Dentre as alterações, está o artigo 134 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.

Outro ponto importante a ser destacado é o artigo 135 que trata do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A partir de agora, as eleições terão data unificada em todo o território nacional e ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAOPJIJ) de Minas Gerais, promotora Andrea Carelli, aponta alguns avanços da nova Lei principalmente no que se refere ao reconhecimento dos direitos sociais dos conselheiros. “Antigamente, o ECA não falava nada sobre os direitos dos conselheiros tutelares e a sua remuneração era facultativa”, completa.

De acordo com a coordenadora, a unificação da data de posse de todos os conselheiros em âmbito nacional será importante na definição das datas de realização dos cursos. “Antes, cada município fazia eleição na data que queria. Corríamos o risco de fazer uma qualificação com o conselheiro e logo depois ele sair. Agora podemos padronizar nosso processo de qualificação que será realizado no início de cada mandato”, ressalta.

Sem transição

Andrea explica que, mesmo com todos os avanços, a Lei mantém lacunas graves que poderão comprometer o trabalho do Poder Judiciário. A principal brecha diz respeitos a não definição dos atos de disposição transitórios que cuidam da passagem da Lei antiga para a Lei sancionada ontem. Não está expresso, por exemplo, se os direitos trabalhistas deverão ser garantidos imediatamente ou a partir do próximo mandato dos novos conselheiros.

“Alguns municípios vão pagar e outros não. A lei deixou um buraco para ser resolvido no Judiciário. Vamos ficar discutindo essas lacunas ao invés de efetivar a garantia pelos direitos da criança e do adolescente”, completa.

A promotora menciona também que há uma falha na Lei quanto à transição dos mandatos que antes eram de apenas três anos. “Vários mandatos vão acabar antes da próxima eleição. Irão fazer uma eleição provisória ou prorrogar o mandato dos conselheiros até a próxima eleição que ocorrerá em 2015?” questiona. 

Andrea adianta que será montado um grupo para tentar criar um entendimento único sobre essas questões no âmbito do Ministério Público. “O problema é que serão apenas sugestões para o entendimento da jurisprudência o que não vinculará o entendimento dos promotores. Mais uma vez a legislação se coloca contra o Judiciário”, critica a coordenadora.


Extraído de IBDFAM

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...