Lei da Ficha Limpa está na pauta de julgamentos do STF esta semana

07/11/2011 - 5h56

Justiça

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar nesta semana a legalidade da Lei da Ficha Limpa. As três ações que tratam do tema são os primeiros itens da pauta da próxima quarta-feira (9), mas ainda existe a chance de os processos serem retirados ou de não serem chamados para julgamento. A relatoria é do ministro Luiz Fux. 

A ação principal é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições nas eleições municipais de 2012. O PPS também entrou com uma ação para garantir a legalidade da norma no ponto que trata sobre a retroatividade, para atingir casos anteriores à edição da lei.

O terceiro processo sobre o tema, no entanto, pede que o STF declare inconstitucional uma regra da Lei da Ficha Limpa que prevê a inelegibilidade de quem foi excluído do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente devido a uma infração ético-profissional. Essa ação é da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). 

A OAB quer que os ministros do Supremo analisem todos os pontos da Lei da Ficha Limpa, para que os julgamentos não se limitem ao caso de cada político. Além da retroatividade da lei, outro  ponto controverso é o princípio de presunção de inocência, ou seja, se a condenação por crimes em segunda instância é suficiente para tirar um político da disputa eleitoral.

Em entrevista recente, Luiz Fux disse que vai analisar todas as questões sobre o caso e que as eleições do próximo ano ocorrerão com regras claras sobre o assunto. “Eu vou julgar todas as questões, não vai ficar nenhuma dúvida. Não vai ficar pedra sobre pedra. As eleições vão se realizar com pleno esclarecimento da população sobre o que se pode ou não fazer, quem pode se candidatar e quem não pode".

A Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular, entrou em vigor em junho do ano passado, depois de conseguir o apoio de mais de 2 milhões de brasileiros. Sua legalidade foi atestada pela Justiça Eleitoral, e a norma acabou barrando diversos políticos nas eleições de 2010. A validade da lei começou a ser analisada no STF no ano passado, mas foi só em 2011 que a Corte decidiu que a norma deveria esperar um ano para produzir efeitos porque alterava o processo eleitoral. Vários políticos que tiveram o registro negado foram liberados e puderam tomar posse.
 

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

Notícias

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ 5 de setembro de 2022, 13h12 Por Fernanda Maria Alves Gomes É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no...

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...