Primeira mulher divorciada do país defende o divórcio por acreditar no amor

Lei do divórcio

Primeira mulher divorciada do país defende o divórcio por acreditar no amor

Arethuza de Aguiar conta que se considera uma “divorcista ferrenha” e que nunca se deixou ser desrespeitada por isso.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar. Esse é o nome da primeira mulher a se divorciar do país. Três dias depois da sanção da lei do divórcio, que ocorreu em 26 de dezembro de 1977, Arethuza e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói para que pudessem converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal - em divórcio.

A homologação do pedido, obtida em um dia, virou notícia em todo o país. Também, pudera: até então o casamento era indissolúvel, muito por influência da igreja católica e de setores conservadores da época.

(Fonte: jornal O Globo, dezembro de 1977)t

Arethuza, que é advogada e juíza de paz, conta em entrevista ao Migalhas que sempre foi uma divorcista ferrenha justamente porque acredita no amor: "Eu sempre acreditei e acredito no amor. Se eu não estava feliz, como outros milhares pelo país afora, nada mais digno e certo que saíssem de um casamento fracassado", afirma.

No ano em que a lei foi aprovada, os debates eram inflamados. A juíza de paz lembra de um programa, exibido pela extinta TV Tupi, no qual foi a única convidada para falar a favor do divórcio, em debate contra um padre e um jornalista antidivorcista. "Ali sim, foi um fogo cruzado", relembra.

O país se encontrava em plena ditadura militar quando o divórcio foi aprovado, no governo de Ernesto Geisel. O então presidente não se deixou abalar pelas influências da igreja católica porque era luterano. A sociedade, no entanto, estava dividida: de um lado, lideranças católicas convocavam os fiéis a protestar contra "a destruição da família brasileira". No front oposto, movimentos como a Campanha Nacional Pró-Divórcio defendiam a mudança, que, segundo eles, daria a milhões de brasileiros a chance de regularizar suas famílias. 

(Fonte: jornal O Globo, abril de 1977)
t

tPara Arethuza, o intuito nunca foi mexer com os dogmas da igreja e, sim, com a lei civil. Para ela, a possibilidade do divórcio era uma defesa que ia muito além dos interesses pessoais uma vez que tinha ciência das represálias que inúmeras pessoas sofriam, incluindo os filhos frutos de uma relação fora da lei:

"Onde não existe amor, continuar dentro do casamento é um engodo e eu sabia das inúmeras represálias das pessoas que se encontravam em outra união, com filhos desta união fora do casamento formal que sofriam nas escolas que frequentavam, na sociedade como um todo, precisavam de uma proteção do Estado laico."

Advogada, especializada em Direito de Família, além de conhecer muito bem àquilo a que se propunha, apesar de jovem na época, afirma que nunca deu, a quem quer que seja, o direito de se deixar desrespeitar por ser uma mulher separada.

Fonte: Migalhas

Notícias

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...