Lei facilita partilha de herança: agora, não é mais necessário entrar na justiça

Lei facilita partilha de herança: agora, não é mais necessário entrar na justiça

A Lei nº 11.441/07 desburocratizou o processo de partilhas de bens na herança, que pode ser feita em cartório, sem custos e com respaldo legal.

A Lei 11.441/07 gerou uma importante mudança no processo de inventário e partilha de bens no Brasil, permitindo que tais procedimentos sejam realizados diretamente em cartório por meio de escritura pública.

Tal mudança visa simplificar e acelerar a administração de bens após o falecimento de uma pessoa, evitando os longos e custosos processos judiciais.

Sendo assim, entender o que ela é e como funciona é crucial para saber os direitos daqueles que têm bens para receber.

O que é a Lei 11.441/07?

A Lei 11.441, sancionada em 2007, trouxe alterações significativas ao Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Registros Públicos.

O principal objetivo da lei é permitir que os processos de inventário e partilha de bens possam ser realizados em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de recorrer ao poder Judiciário.

Principais alterações

. Inventário e partilha em cartório: a lei possibilita que o inventário e a partilha de bens sejam feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de tramitação judicial;
. Simplificação do processo: a legislação visa simplificar o processo, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na administração de bens.

Quais os benefícios da nova lei?

A adoção da Lei 11.441/07 traz vários benefícios, tanto para os herdeiros quanto para os profissionais envolvidos no processo de inventário. Esses benefícios incluem:

. Redução de tempo: a realização do inventário em cartório pode ser concluída muito mais rapidamente que através dos processos judiciais, que costumam ser demorados;
. Menos burocracia: a lei reduz a quantidade de formalidades e documentos exigidos, tornando o processo mais ágil e direto;
. Economia com honorários: com o inventário sendo feito em cartório, os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são significativamente menores;
. Sem custos judiciais: a eliminação da necessidade de recorrer ao Judiciário também resulta na economia de custos relacionados a taxas de justiça;
. Acesso a todos: qualquer pessoa pode utilizar o procedimento de escritura pública para inventário e partilha, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei;
. Processo menos conflitante: a realização do inventário em cartório pode evitar disputas e conflitos que costumam surgir em processos judiciais.

Quais os requisitos para realizar o inventário em cartório?

. Concordância das partes: todos os herdeiros e interessados devem concordar com a partilha dos bens e a forma de divisão estabelecida. O procedimento em cartório é adequado quando não há litígios ou disputas entre as partes;
. Documentação necessária: é necessário apresentar documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidão de óbito. A relação completa dos bens e dívidas do falecido deve ser apresentada no cartório para que a partilha possa ser realizada corretamente;
. Procedimentos notariais: o cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha com base nas informações e documentos fornecidos pelos herdeiros. Após a elaboração, a escritura deve ser registrada para que a partilha dos bens tenha validade legal.

Fonte: Capitalist
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

                                                                                                                            

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...