Lei Maria da Penha já prevê punição ao agressor

12/07/2013 - 17:53 | Fonte: TJMT

Lei Maria da Penha já prevê punição ao agressor

O descumprimento de medidas protetivas não implica no crime de desobediência porque já existe a sanção criminal ao descumpridor, que é a prisão preventiva prevista na Lei Maria da Penha (11.340) e no Código de Processo Penal. Buscar nova punição ao agressor seria penalizá-lo por duas vezes.

O entendimento é da juíza Graciene Pauline Mazelo Corrêa da Costa, da Segunda Vara Criminal de Cáceres, ao negar a denúncia proposta pelo Ministério Público contra um homem que estaria descumprindo medidas impostas visando proteção à vítima.

A magistrada, entretanto, aceitou a denúncia oferecida em relação à ameaça que teria sido praticada pelo funcionário público, que será citado e intimado a apresentar resposta à acusação.

“...como para o caso de descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha já existe uma sansão criminal, qual seja, a prisão preventiva do agente que descumpriu a esta ordem judicial, entendo que o Ministério Público não tem interesse de agir no sentido de buscar nova punição penal ao réu. Entender de modo contrário seria admitir o bis in idem no Direito Penal”, afirma trecho da decisão da juíza
.


Sandra Pinheiro Amorim

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...