Lei regulamenta a mediação judicial e extrajudicial

Lei regulamenta a mediação judicial e extrajudicial

Cesar Moreno

Considerando que a lei entrará em vigor em 180 dias a contar de sua publicação, fica para as empresas a “lição de casa” de avaliar a conveniência de inclusão, ou não, de mediação em seus contratos.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

A lei 13.140/15, publicada em 26 de junho passado, disciplinou a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares.

O objetivo da lei é criar oportunidades para que conflitos sejam resolvidos com o auxílio do mediador, pessoa imparcial e sem poder decisório que estimulará as partes a obter soluções consensuais.

A mediação poderá ocorrer tanto antes (mediação extrajudicial) quanto durante a existência de processo judicial (mediação judicial). A principal distinção diz respeito às regras aplicáveis a cada uma.

No caso da mediação extrajudicial, deverão ser aplicadas as regras previstas contratualmente pelas partes, seja pela aplicação de regulamento de instituição que preste serviços de mediação, seja pela definição de:

prazos mínimo e máximo, e local para realização da primeira reunião de mediação;

critérios para escolha do mediador; e
penalidade no caso de não comparecimento da parte convidada à mediação.

Na hipótese de o contrato simplesmente fazer referência à mediação, porém sem nada estabelecer a respeito, serão aplicadas as disposições previstas na lei sobre os tópicos acima.

Já a mediação judicial durará até 60 dias e terá como mediador a pessoa que vier a ser indicada pelo tribunal. Para tanto, o juiz designará audiência de mediação ao receber a petição inicial, numa tentativa pré-processual de solução consensual do litígio. Caso contrário, o processo seguirá seu curso normal.

A lei também trata da possibilidade do uso da mediação para questões que envolvam pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sejam internas (entre órgãos e entidades da administração pública) ou com particulares (contratos, concessões etc.), com menção específica à possibilidade de analisar conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

O texto da lei dá a entender que até mesmo questões tributárias – naquilo em que forem transigíveis, ou seja, no limite autorizado pela lei – também poderão ser objeto de mediação.

Porém, nos casos que envolverem a administração pública deverá ser observada a competência a ser definida em regulamento de cada órgão.

Considerando que a lei entrará em vigor em 180 dias a contar de sua publicação, fica para as empresas a “lição de casa” de avaliar a conveniência de inclusão, ou não, de mediação em seus contratos.

______________

*Cesar Moreno é sócio da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Extraído de Migalhas

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...